JBRA Assist. Reprod. 2010;14(3):37-38
ARTIGO DE OPINIÃO
doi: 10.5935/1518-0557.2010.14.3.07
1Cenafert – Centro de Medicina Reprodutiva, Salvador – Bahia
2Cenafert – Centro de Medicina Reprodutiva, Feira de Santana – Bahia
3Instituto Verhum – Brasília – DF
Tem sido motivo de amplos debates em congressos e de discordantes opiniões em publicações, nacionais e estrangeiras, a questão da doação de gametas e embriões. Esses debates são frutos dos confitos médicos, éticos, legais e religiosos que envolvem o tema. Tais discórdias têm feito com que países como a Noruega, Áustria e Alemanha proíbam doação de gametas em seus territórios.
Aqui no Brasil, faltam leis que regulamentem o assunto e a prática desses procedimentos tem tido como norma reguladora a Resolução nº 1.358/92 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece duas premissas básicas: não ter caráter comercial e preservar o anonimato de doadores. O desenvolvimento tecnológico verificado nas últimas décadas, sobretudo com o advento da técnica de fertilização in vitro (FIV) com injeção intracitoplasmática de espermatozóide, permitiu restringirem-se os casos de doação de espermatozóides. Ainda assim, quando praticada, recorre-se a Bancos de Sêmen, próprios de clínicas ou de entidades privadas com custos variados. Contudo, dada frequência, a doação de óvulos torna-se cada vez mais relevante porque cada dia aumenta o volume de mulheres que necessitam de óvulos doados para realizarem seu projeto parental.
A técnica de doação de óvulos tem sido aplicada desde 1983 para atender a diversas indicações médicas. No entanto, com a tendência atual dos casais em retardar o advento de sua prole, muitas mulheres, ao decidirem engravidar, deparam-se com o declínio de sua capacidade fértil. Essa perda se expressa, essencialmente, por uma reserva ovariana qualitativa e quantitativamente empobrecida. Até o presente momento, a ciência tem falhado em oferecer alternativas eficazes para a mulher, nessas condições, engravidar com seus próprios óvulos.
Por outro lado, a vitrificação de óvulos, em que pese oferecer progressos alentadores após a desvitrificação dos mesmos, ainda está longe de assegurar a preservação da fertilidade, sobretudo em mulheres que desejam criopreservar seus gametas após os 35 anos, prevendo uma gravidez futura. Com isso, crescem, nas diversas clínicas, as listas de espera de mulheres, habitualmente em faixas etárias mais avançadas, que buscam engravidar com a única alternativa eficaz que a reprodução assistida lhes oferece: FIV com óvulos doados. Diversos modelos de doação de óvulos têm sido propostos. Entre eles, citam-se:
1. Altruísta – segundo Reis et al.,(2008), duas situações identificam essa modalidade: a) mulheres que, ao saberem do programa de doação de óvulos, decidem doar oócitos de forma altruísta; b) pacientes alta--respondedoras, em preparação para FIV, que desejam doar parte dos óvulos obtidos;
2. Parental - quando uma irmã, parente ou amiga decide doar óvulos mesmo tendo que se submeter ao estímulo ovariano e coleta ovular;
3. Mercantil - quando o ato de doação é compensado por uma retribuição financeira;
4. Relacional cruzada ou anônima personalizada – quando uma futura receptora seleciona uma doadora que oferecerá seus óvulos a outra mulher. Essa, por sua vez, já beneficiada, em contrapartida, providencia uma doadora, igualmente de modo anônimo, para a primeira mulher;
5. Compensada - personaliza a situação em que uma mulher que deseja uma ligadura tubária (ou mesmo diante de indicação cirúrgica frente a uma patologia benigna), aceita se submeter à estimulação ovariana, coleta de óvulos e doação dos mesmos, em troca da viabilização da cirurgia prevista;
6. Doação compartilhada de óvulos (DCO). Esta modalidade, amplamente utilizada no Brasil, envolve duas mulheres que não se conhecem, ambas inférteis, independente de condição socioeconômica. Uma candidata à recepção de óvulos e a outra, também com indicação de FIV, jovem e com reserva ovariana adequada ao processo e, além disso, após avaliação clínica e psicológica, disposta a doar parte de seus óvulos, se colhidos em grande número. Nesse procedimento, os custos e os óvulos obtidos (se ≥ 8 óvulos) são partilhados entre duas pacientes.
Em 1999, a DCO passou a ser empregada na Inglaterra após obter a aprovação da Fertilization and Embriology Authority (HFEA), órgão que disciplina a prática de reprodução assistida naquele país (Blyth, 2002). Aqui no Brasil, foi reconhecida inicialmente pelo Conselho Regional de Medicina do DF em 2002 e, após essa aprovação regional, foi analisada e aceita pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2006 (CFM, 2006). Em alguns países, como Dinamarca e Israel, o único modelo de doação de óvulos permitido é aquele onde a origem dos oócitos provém de uma mulher que esteja se submetendo à FIV, porque não induz uma doadora aos riscos do procedimento sem benefício próprio (Ahuja et al.,1996).
A questão que ora se levanta abrange a doação de gametas, masculinos e femininos. Pergunta-se: existe algum modelo de doação que não fira o preceito de caráter não lucrativo ou comercial e, portanto, não torne o processo uma negociata?
O SÊMEN DE DOADOR
Vejamos inicialmente o que acontece na maioria dos serviços que oferecem o uso de sêmen de doador. A mulher ou o casal consulta um catálogo oferecido por uma clínica, escolhe cor dos olhos, cor da pele e de cabelos, nível cultural, religião e outros pormenores do doador. O processo de preparação do casal tem início e, no momento oportuno, solicita-se ao Banco de Sêmen a amostra congelada desse doador altamente selecionado. A aquisição da amostra seminal pode ultrapassar R$ 1.500,00, enquanto que o processo todo alcança cifras variáveis de acordo com o perfil do serviço e da técnica empregada. Pergunta-se: qual a essência básica do procedimento, senão o sêmen fornecido altruisticamente pelo doador? Quantas pessoas vão se beneficiar financeiramente com o processo? Não poderia isso ser entendido como um modo de comercialização de gametas?
O ÓVULO DE DOADORA
O modelo de doação parental, por ferir a condição de anonimato, bem como aquele de doação mercantil, por envolver fins lucrativos, não merecem comentários, uma vez que contrariam a Resolução CFM 1358/92.
A doação altruística é pouco exequível na prática porque não é habitual mulheres se disporem a doar óvulos, espontânea e altruisticamente, quando não estão envolvidas em um tratamento de infertilidade. Por outro lado, não nos parece apropriado um médico ou seu emissário abordar uma mulher no curso do tratamento, quando ela produziu um recrutamento folicular exuberante ou colheu um número considerável de óvulos para que doe parte dos mesmos. Afinal, nesse momento ela se encontra fragilizada física e emocionalmente, podendo ser induzida a tomar uma decisão que não tomaria em condições normais. Citando Baetens, 2000: “As mulheres, por razões óbvias, desejam maximizar suas chances de gravidez usando um significante número de seus próprios oócitos e criopreservando os embriões excedentes para uso futuro”. Se aceita e não engravida, pode conviver com um sentimento de revolta atribuindo o insucesso à decisão pouco consciente. Se, por outro lado, deixa de atender à solicitação do seu médico, pode experimentar um sentimento de culpa por ter deixado de atender ao pedido de quem contribui para realizar um sonho tão especial.
Acrescente-se que exames são necessários para se compatibilizar a doação. Entre eles, aqueles preconizados pelo Instituto Valenciano de Infertilidade que incluem: determinação do cariótipo da doadora, bem como pesquisa de mutação no gene da fibrose cística e rastreamento da síndrome do cromossomo X frágil, que demandam tempo (Reis et al., 2008).
Outro aspecto a ser considerado é que, ao se utilizar os óvulos “excedentes” doados altruisticamente, muitas vezes com um enorme sacrifício emocional da doadora, está se objetivando produzir embriões que serão transferidos para uma receptora. Obviamente, que não serão cobrados da receptora os óvulos que lhes foram doados, entretanto, esse tratamento da receptora gera um lucro que é fruto dos óvulos doados. Não poderia isto ser entendido como um ato com característica comercial, se não lucrativo?
A modalidade relacional cruzada, independente de ser difícil de ser viabilizada na prática, expõe mulheres sadias, não portadoras de infertilidade, aos riscos inerentes ao procedimento como hiperestímulo ovariano, entre outros.
Na doação compensada, igualmente a mulher desnecessariamente corre os riscos do estímulo ovariano e coleta ovular sem que obtenha algum benefício oriundo deste procedimento. Deve-se considerar que muitas mulheres que aceitam esta alternativa, inscrevem-se nos serviços para conseguir realizar uma ligadura tubária, direito este garantido pelo art. 125 da Constituição Brasileira que preconiza o planejamento familiar como dever do Estado e direito do cidadão.
A doação compartilhada de óvulos foi reconhecida pelo CFM desde 2006, entendendo que : “..... doação compartilhada, respeitando o anonimato, não representa comercialização de óvulos ou pré-embriões”.
Esta modalidade de doação é praticada não só no Brasil, mas também em outros países. Na Inglaterra, a HFEA, ao aprovar a DCO, levou em consideração o fato de que a mesma tem vantagem sobre a doação direta porque evita que a doadora use drogas não apenas para doar óvulos, como, também, para o seu próprio tratamento. Independente disto, o esquema beneficia ambas as mulheres (Blyth,2002; Lopes et al., 1996; Lopes et al., 2008).
Não obstante a ampla aceitação da doação compartilhada de óvulos, e mesmo com o seu reconhecimento pelo CFM no Brasil, tal alternativa ainda é motivo de controvérsias, na medida em que alguns autores veem este modelo como uma forma de “escambo” na condução do processo de doação (Ciocci et al., 2009). Já outros autores entendem ser necessário o compartilhamento dos custos para que não ocorra o locupletamento de uma das partes em detrimento da outra (Fonseca et al. ,2009).
Em um trabalho realizado na Universidade São Camilo, publicado na Revista BIOƐTHIKOS, onde foram entrevistadas cinquenta pacientes inférteis, concluiu-se que: “Para estas mulheres, a DCO apresenta-se como uma solução mais segura e aceitável ética e moralmente em tratamento de reprodução assistida, pois a remuneração das doadoras, nesse caso, apresenta-se como ressarcimento dos custos com o tratamento” (Fonseca et al.,2009). Vale aqui ressaltar que em todas as modalidades de doação de óvulos existe o óvulo doado, que será inseminado com o sêmen do parceiro da receptora e os embriões resultantes transferidos para o útero da mesma. Esse atendimento à receptora, que só estará acontecendo porque uma mulher doou óvulos, gratuitamente, tem uma remuneração de custo variável em cada serviço. Este fato também pode ser interpretado como ato revestido de fins comerciais ou lucrativos.
Diante do exposto, entendemos que não existe modelo de doação de gameta, quer seja masculino ou feminino, que não envolva diferentes interpretações quanto a características mercantilistas.
Assim sendo, nos parecem mais coerentes as seguintes alternativas a serem adotadas quanto à doação de gametas:
1. Proibir definitivamente a sua prática, a exemplo do que acontece na Alemanha, Áustria e na Noruega, em face dos conflitos que envolvem o tema.Obviamente que a primeira alternativa conduziria ao desalento um gigantesco universo de casais que necessita da doação de espermatozóides ou de óvulos para estabelecer sua prole. A segunda opção não mudaria em nada os resultados, vez que os escassos serviços governamentais que praticam a reprodução assistida estão restritos a poucos estados brasileiros e atendem a uma limitada demanda de casais.
2. Recomendar sua prática tão somente no âmbito da rede pública onde não cabe nenhuma medida recompensatória que possa ser interpretada como transação comercial.
Referências Bibliográficas
1. Ahuja KK, Simons EG.Anonymous egg donation and dignity. Hum Reprod 1996; 11:1151-1154.
3. Blyth E. Subsidized IVF:the development of egg-sharing in the UK. Hum Reprod. 2002; 17:3254-3259.
5. Conselho Federal de Medicina. Plenária de 12 de maio de 2006.