JBRA Assist. Reprod. 2011;15(6):17-19
ARTIGO ORIGINAL

doi: 10.5935/1518-0557.2011.15.6.03

As novas famílias, medicina e religião

New families, medicine and religion

Maria Andréa Loyola

Socióloga e Antropóloga, Professora Emérita da Universidade do Estado do Rio de Janeiro]RJBrasil

Received July 13, 2011
Accepted July 16, 2011

Correspondência:
andrea.loyola@terra.com.br

*Tema apresentado no 10° Congresso da rede Latinoamericana de Reprodução Assistida, no Curso sobre Interfaces ético-jurídicas.

RESUMO
Falar sobre novas famílias significa admitir que existem, ou que existiram velhas famílias; famílias que precederam e são diferentes das atuais. E em todas elas e independentemente de seu formato, a família sempre desempenhou o mesmo papel, o de assegurar a reprodução da espécie, tanto biológica quanto social; ou seja, garantindo a existência de filhos, o lugar que eles ocupam na sociedade, a posição social da família e, preferencialmente, sua ascensão. Por esta razão a família é considerada o coração, a base, o cerne da sociedade.
Material e método: Análise da formação familiar no Brasil, passando pelo desenvolvimento do capitalismo e pelo avanço da urbanização. Famílias e reprodução social no Brasil contemporâneo. Família, filhos, medicina e religião.
Resultados e Discussão: É a presença de filhos que permite e legitima os diferentes tipos de família que caracterizam nossa modernidade. O casamento é entendido como uma etapa preliminar da geração e socialização de filhos, só possível, para elas, através da heterossexualidade ou da adoção. As religiões se dedicaram tão fortemente ao longo de sua existência, a produzirem mitos e crenças em defesa da heterossexualidade que historicamente garantiu a formação da família e sua reprodução biológica e social, que se torna difícil para elas aceitarem situações que põem em xeque a veracidade dessas crenças, e por extensão, segundo muitos, sua própria existência.Distante deste conflito, a medicina pode posicionar-se de acordo com as crenças mais ou menos influenciadas pelas religiões de seus agentes, em última instância sempre dispostos a ajudarem a realizar o desejo de filhos de seus pacientes.

Palavras-chave: Familias, novas familias, medicina, religião.

ABSTRACT
Talking about new families is to admit that there are, or that there were old families, families that preceded and are different from today. And in all of them and regardless of its format, the family has always played the same role, to ensure the reproduction of the species, both biological and social, that is, ensuring the existence of children, the place they occupy in society, the position social and family, preferably his ascension. For this reason the family is considered the heart, the base, the core of society.
Material and method: sanalysis of family formation in Brazil, through the development of capitalism and the advance of urbanization. Families and social reproduction in contemporary Brazil. Family, children, medicine and religion.Results and Discussion:It is the presence of children that enables and legitimizes the different types of families that characterize our modernity. Marriage is understood as a preliminary stage of generation and socialization of children, only possible for them through adoption or heterosexuality. Religions have dedicated themselves so strongly throughout its existence, to produce myths and beliefs in defense of heterosexuality that has historically guaranteed family formation and their biological and social reproduction. So it becomes difficult for them to accept situations that call into question the veracity of beliefs, and by extension, according to many, their very existence. Away from this conflict, Medicine can be positioned according to the beliefs more or less influenced by the religions of its agents, ultimately always willing to help carry out the desire of patients to have children.

Key words: Families, new families, medicine, religion.

Falar sobre novas famílias significa, desde logo, admitir que existem, ou que existiram velhas famílias; famílias que precederam e são diferentes das famílias atuais.

De fato, se considerarmos historicamente todas as sociedades humanas, vamos encontrar diferentes modelos de família e, em contraste com o nosso tipo de sociedade, principalmente nas ditas sociedades primitivas. Entretanto, em todas elas e independentemente de seu formato, a família sempre desempenhou o mesmo papel, ou seja, o de assegurar a reprodução da espécie, tanto biológica quanto social; ou seja, garantindo a existência de filhos, o lugar que eles ocupam na sociedade, a posição social da família e, preferencialmente, sua ascensão. Por esta razão a família é considerada o coração, a base, o cerne da sociedade. Sem o casamento ou algum tipo de organização familiar a reprodução humana seria impossível em sociedades como a humana, na qual a sexualidade dos indivíduos é polimorfa ( isto é não é previamente dirigida para um único objeto sexual); onde o período fértil da mulher, além de curto, não é externamente assinalado como nos animais; e onde o cuidado com a prole exige tempo, uma organização social complexa e uma extensa rede de normas culturais. (Loyola,1998).

Em todas as sociedades humanas conhecidas, essas normas que garantem o casamento heterossexual o desejo de se reproduzir e a socialização dos filhos. são em grande parte reforçadas pelos sistemas de crenças mágicos e pelas religiões. Mais recentemente, desde que a ciência suplantou-as na explicação dos fenômenos físicos e sociais, a medicina passou a dividir com as religiões ou, o mais comumente, sobrepô-las na imposição de normas que contribuem para direcionar o comportamento dos indivíduos das sociedades modernas e contemporâneas.( Foucault e Correa) Em muitas situações (principalmente nas que dizem respeito à vida e a morte, ai incluindo a reprodução humana) a noção de “saúde” substituiu o a de “pecado” no controle de comportamentos socialmente indesejáveis.

As familias no brasil
No Brasil, se excluirmos os diferentes grupos indígenas que ainda têm suas culturas minimamente preservadas, o modelo de família mais antigo é o da família patrimonial, geralmente extensa, ligado, aqui e em quase todo o resto do mundo, às sociedades rurais, notadamente às grandes propriedades, como as descritas por Gilberto Freyre em Casa Grande & Senzala. A família patriarcal, segundo o próprio nome indica, se baseia na autoridade do pai, em uma prole extensa e no predomínio do primogênito ; no <casamento arranjado> ou seja estabelecido através do sistema de alianças (entre famílias) e em laços matrimoniais indissolúveis (a não ser em certas circunstâncias) ; na submissão legal e real da mulher ao homem e em uma estrita divisão sexual do trabalho, pela qual à mulher compete o domínio privado - as tarefas domésticas e o cuidado com os filhos ; cabendo ao homem o domínio publico - o trato com o dinheiro e o provimento das necessidades da família. Do ponto de vista econômico tem-se como estratégia assegurar a integralidade da terra, manter e ampliar o patrimônio fundiário através da aliança e garantir sua transmissão preferencialmente ao primogênito de modo a impedir seu desmembramento.
Com o desenvolvimento do capitalismo e o avanço da urbanização, outro tipo de família começa a desenvolverse ainda durante o século XVIII, para vir a tornar-se dominante, a partir do século XIX, nas cidades, e principalmente nas grandes metrópoles. Trata-se da nossa conhecida família conjugal, formada por marido, mulher e filhos em número mais reduzido, constituída com base na escolha individual e no amor romântico, na igualdade jurídica e social entre os sexos em uma divisão sexual do trabalho mais flexível (que se realizam, ambas, mais teoricamente do que praticamente), na transmissão individual do patrimônio através da herança e na possibilidade de dissolução dos laços matrimoniais através do divorcio.
Esses dois modelos de família -patrimonial e conjugal - se distinguem melhor apenas como “tipos ideais. Na realidade, nem sempre elas se diferenciam com nitidez. Além de serem mais frequentes nas áreas rurais e urbanas, respectivamente, esses modelos de família variam também por classe social. As famílias extensas, por exemplo, podendo significar, nas classes baixas, falta de moradia e, nas classes altas, um maior controle sobre o patrimônio familiar.

Famílias e reprodução social no brasil contemporâneo
Muitas transformações foram necessárias para tornar possível. o aparecimento da família conjugal. Entre as mais importantes, assinalamos: a liberação da força de trabalho pelo mercado e a incorporação da mulher ao sistema produtivo, desmanchando os laços comunitários, introduzindo um modelo individualizante e abalando os alicerces da complementaridade entre os sexos e da divisão sexual do trabalho que restringe a mulher à esfera doméstica. Do ponto de vista tecnológico, poderíamos acrescentar ainda a verdadeira revolução representada pela pílula anticoncepcional e, mais recentemente, pela inseminação artificial e pela reprodução in vitro, permitindo desvincular não somente a sexualidade (enquanto domínio do prazer) da reprodução, mas também, o próprio sexo desse processo.
Uma das transformações mais importantes na constituição das famílias conjugais das sociedades contemporâneas é o peso crescente do capital escolar, relativamente ao capital econômico, o que tornou possível o casamento amoroso baseado na escolha individual, sem pôr em risco as funções desempenhadas pelo sistema de alianças para a reprodução social. Ao contrário do capital econômico, o capital cultural é incorporado no indivíduo e torna-se invisível. Assim, uma mulher e um homem podem unirse se ou casar-se de acordo com seus “sentimentos ou desejos individuais” sem por em risco a ordem social. Sem que eles o saibam, sua estima recíproca está fundada sobre valores culturais próximos. Não há, pois, nenhuma necessidade de arranjos exteriores como no caso do casamento na família patriarcal; o sentimento de ambos é suficiente para garantir o equilíbrio entre capital masculino e capital feminino. Ou seja, a lógica amorosa não contradiz a lógica social; ao contrário, a reforça (Bourdieu, 1974)
Com variações históricas, assistimos a passagem de um sistema de reprodução «tradicional», baseado na família e no casamento, para um sistema «individualista» baseado na gestão estatística das populações e na filiação, no qual as relações entre os indivíduos são fixadas juridicamente, ou seja, são relações de direito. É a vontade individual, expressa, em termos do direito, no «consentimento mútuo», que institui, modernamente, tanto a família como o casamento e o divórcio.
O reconhecimento da desagregação do casamento tradicional, representado jurídica e demograficamente pelo crescimento do número de divórcios, de uniões consensuais, de filhos nascidos fora do casamento e de famílias monoparentais, que configura uma verdadeira «crise da família», acontece no Brasil mais tardiamente do que em outros países católicos. É principalmente a partir da Constituição de 1988 que o direito de família contido no Código Civil de 1916, que confere legitimidade à família e aos filhos apenas a partir do casamento, é de fato alterado. Atualmente são reconhecidas como entidades familiares tanto o casamento civil como a união estável (entre um homem e uma mulher) e a família monoparental, formada por qualquer um dos pais e seus descendentes. Foram abolidas tanto a hierarquia entre cônjuges e entre filhos, quanto a hierarquia entre essas três entidades familiares. (Barbosa, 2005)

Mudanças na família e filiação
A passagem do sistema patriarcal para o conjugal trouxe mudanças também no que concerne à filiação. No sistema tradicional, a única maneira de criar laços de filiação fora do casamento era o reconhecimento voluntário de uma criança. No Código Civil brasileiro de 1916, era principalmente a vontade do pai biologicamente presumido, e não apenas a fecundação, que criava os laços de parentesco. Esta dupla lógica da aparência e da vontade então vigente, começa a alterar-se em meados do século XX, para dar lugar , na expressão da jurista francesa Marcela Yacub à “ordem procriativa” fundada na biologia, que conhecemos atualmente (Yacub,2004). No caso da filiação, o que vai prevalecer é a “verdade” da fecundação, ou, dito de outra forma, o significado primeiro do termo pai fará alusão ao genitor, isto é, àquele que biologicamente tornou possível o nascimento da criança. (Barbosa, 2005)
De fato, a dissolução do casamento tradicional não alterou o desejo de reprodução ou de ter filhos (ainda que em número limitado), nem o de realização pessoal pela maternidade/paternidade. Ao contrário, são reforçadas as visões naturalizadas daqueles papéis e de todas as etapas biológicas do processo reprodutivo -- a gravidez, o parto, o aleitamento e a idéia da criança como um prolongamento do corpo dos pais --, assim como aquela da transmissão do patrimônio sociocultural pelo sangue. (Correa e Loyola, 1999) O direito de procriar pelas vias naturais é considerado tão fundamental quanto o direito à vida e tem como base mais geral o «príncipio da dignidade da pessoa humana».
Entretanto, vários estudos vêm mostrando que, na prática, esses «direitos reprodutivos» constituem uma mera ficção (Ventura, 2005 e Diniz, 2005). E ainda mais, se considerarmos que a liberdade procriativa não significa a liberdade de transmitir a vida por qualquer meio, nem por qualquer tipo de indivíduo, mas somente por indivíduos que têm corpos e encontros sexuais fecundos; ou que através da reprodução assistida podem simular este encontro. Diferentemente do caso da adoção, por exemplo, em que o juridicamente chamado “melhor interesse da criança”, é longamente examinado por uma comissão de especialistas que decide concedê-la ou não ao indivíduo ou ao casal demandante; esse interesse jamais é colocado quando a fecundação se opera pelas vias sexuais. Presume-se, neste caso, que a competência parental (para “criar” e educar a criança) decorre da própria fecundação, ou seja, que se trata, com perdão do trocadilho, de uma competência nata, e não social, para o exercício da maternidade/paternidade (Iacub, 2004).

Família, filhos, medicina e religião
A relação da família com a produção de filhos é tão forte que, como constatamos em uma pesquisa sobre a RA (Correa e Loyola, 1999) a rigor, somente os casais com filhos podem ser considerados como uma família. Os casais heterossexuais sem filhos formam um casal e os homossexuais, no máximo um par; dificilmente uma família.
É a presença de filhos que permite e legitima os diferentes tipos de família que caracterizam nossa modernidade. Além da família conjugal e da família monoparental, já citadas, são também comuns as ditas famílias múltiplas, quando homens e mulheres se separam e casandose novamente com outros cônjuges, passam a conviver, ainda que morando em casas separadas, com seus própios filhos e com os filhos dos novos cônjuges. O crescimento destas famílias tende a acompanhar o crescimento do número de divórcios. As famílias monoparentais também podem resultar, de separações e divórcios, quando não há recasamento, e de “produções independentes” quando a decisão de ter filhos ocorre fora do casamento; mais comumente essas famílias resultam da ausência de um dos cônjuges (geralmente o homem), por mobilidade geográfica ou simplesmente por abandono. Esta modalidade de família, como vimos, já reconhecida pelo direito civil brasileiro, vem crescendo sistematicamente no país, notadamente nas camadas economicamente e socialmente menos favorecidas. Segundo os resultados do último censo (2010), elas já representam 30% das famílias brasileiras.
No ano passado (1010), uma Resolução (Resolução 1957/2010) do Conselho Federal de Medicina passou a permitir o acesso as técnicas de RA, antes restritas à “ toda mulher capaz” à “todas as pessoas capazes” o que abre espaço para o acesso de homossexuais a essas técnicas. Essa resolução e principalmente o recentíssimo reconhecimento da união civil entre homossexuais pelo Supremo Tribunal Federal nos permitiria incluir entre as novas famílias, as famílias homoafetivas ou formada por homossexuais que em realidade já são relativamente numerosas. Entretanto a concepção de família baseada na existência de filhos biologicamente gerados, tal como tradicionalmente concebida pela norma religiosa, dificulta o reconhecimento social deste tipo de família. Para as religiões o reconhecimento de famílias homossexuais é muito mais complexo e difícil. Tanto assim que se algumas religiões podem aceitar, com fortes ressalvas e apenas parcialmente a união civil de homossexuais, entendida como o reconhecimento de direitos sociais e materiais (direito de herança, participação em planos de saúde e previdenciários), com exceção de alguns poucos representantes da igreja Católica, da Umbanda e do Candomblé, a posição da grande maioria dos agentes religiosos, notadamente os evangélicos, ao menos até esta data, ainda é radicalmente contrária ao casamento homoafetivo.
Isto porque, como procurei mostrar, o casamento é entendido como uma etapa preliminar da geração e socialização de filhos, o que só é possível, para elas, através da heterossexualidade ou da adoção. As religiões se dedicaram tão fortemente ao longo de sua existência, a produzirem mitos e crenças em defesa da heterossexualidade que historicamente garantiu a formação da família e sua reprodução biológica e social, que se torna difícil para elas aceitarem situações que põem em xeque a veracidade dessas crenças, e por extensão, segundo muitos, sua própria existência.
Distante deste conflito, a medicina pode posicionar-se de acordo com as crenças mais ou menos influenciadas pelas religiões de seus agentes, em última instância sempre dispostos a ajudarem a realizar o desejo de filhos de seus pacientes. Em nenhuma circunstância as novas famílias e o modelo de reprodução que as sustentam põem em risco o tratamento biológico e ou tecnológico das infertilidades. Ao contrário os favorece.

REFERÊNCIAS
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Diniz D. Aborto e inviabilidade fetal: o debate brasileiro. In׃ Loyola MA ed, Bioética, reprodução e gênero na sociedade contemporânea, Rio de Janeiro/Brasília, ABEP, Letras Livres, 2005.

Foucault M. Historia da sexualidade I, a vontade de saber. Rio de Janeiro, Graal, 1993

Iacub M.. L’empire du ventre Paris : Fayard, 2004.

Loyola MA. Sexualidade e Medicina: A Revolução no Século XX. Cadernos de Saúde Pública. 2003; 19 (4) 875-899.

Loyola MA. Sexualidade e Reprodução. Physis Revista de Saúde Coletiva.1998; 2 ׃ 93-105.

Loyola MA. Médicos e Curandeiros Conflito Social e Saúde São Paulo: Difel 1984

Loyola MA. Sexo e Sexualidade na Antropologia. In׃Loyola MA ed. A sexualidade nas Ciências Humanas A Rio de Janeiro: EDUERJ 1998.

Roussel L.La famille incertaine, Paris, Odile Jacob, 1989. Ventura M. Direitos reprodutivos? De que direitos estamos falando? In׃Loyola MA. Bioética, reprodução e gênero na sociedade contemporânea, Rio de Janeiro/Brasília, ABEP, Letras Livres, 2005.